Prezados,
Na verdade, nem sei se nesse Networking é possível pedirmos ajuda aos colegas, mas vamos lá, não me custa tentar (Gustavo, sinta-sr a vontade para deletar esse tópico se for contras as regras).
O caso é o seguinte:
Um cliente me procurou com o seguinte problema: Um cheque no valor de R$ 75,00 datado de 1997 (portanto já prescrito) foi Protestado e a dívida atualmente gira em torno de R$ 500,00. Além disso, o nome da pessoa foi negativado e inscrito no SERASA.
Lendo uma matéria enviada por um colega, percebi que trata-se de um "golpe" que vem circulando por aí, como podem ver:
"Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas
Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de
cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes
devedores ou cheques devolvidos considerados `podres" (cujo prazo para
cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a
2000.
Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações
reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com
o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em
letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em
cartórios do interior do Rio de Janeiro
À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com
o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e
descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre
o problema nessas empresas
Os 'novos credores' exigem dos consumidores, em troca da `limpeza do nome",
o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título
de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas."
Fonte: Hoje em Dia, 29 de junho de 2008.
Pergunto aos colegas: O QUE FAZER NUMA SITUAÇÃO DESSAS?
Espero que possam me ajudar.
Sds.
Tags: cheque, prescrito, prescrição, protesto
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