ADVOGADOS NETWORKING

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Prezados,

Na verdade, nem sei se nesse Networking é possível pedirmos ajuda aos colegas, mas vamos lá, não me custa tentar (Gustavo, sinta-sr a vontade para deletar esse tópico se for contras as regras).

O caso é o seguinte:

Um cliente me procurou com o seguinte problema: Um cheque no valor de R$ 75,00 datado de 1997 (portanto já prescrito) foi Protestado e a dívida atualmente gira em torno de R$ 500,00. Além disso, o nome da pessoa foi negativado e inscrito no SERASA.

Lendo uma matéria enviada por um colega, percebi que trata-se de um "golpe" que vem circulando por aí, como podem ver:

"Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas
Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de
cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes
devedores ou cheques devolvidos considerados `podres" (cujo prazo para
cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a
2000.

Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações
reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com
o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em
letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em
cartórios do interior do Rio de Janeiro

À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com
o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e
descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre
o problema nessas empresas

Os 'novos credores' exigem dos consumidores, em troca da `limpeza do nome",
o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título
de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas."

Fonte: Hoje em Dia, 29 de junho de 2008.

Pergunto aos colegas: O QUE FAZER NUMA SITUAÇÃO DESSAS?
Espero que possam me ajudar.

Sds.

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Respostas a este tópico

Boa pergunta Daniele!!!!!!!!
Vamos pensar e pesquisar, ok. Assim é que se aprende Direito.

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Oi Danielle,

Esse problema está ocorrendo com a empresa Telefônica aqui em SP, eles alegam ter vendido os créditos referente a consumos impagos e então, a nova empresa credora, Atlantida se não me engano, lança novamente os consumidores no banco de dados do SERASA, o que é completamente ILEGAL.

A SERASA deve em casos como esse ser informada por meio de requerimento do próprio devedor (consumidor) utilizando-se do art. 43 § 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor Se possível demonstrando por meio de cópia de documento da época em que já havia ocorrido a negativação, pois eles se utilizam do CNPJ da empresa credora e por este motivo o sistema da SERASA aceita a situação irregular.

No tocante a não se tratar de negativação junto ao SERASA, SCPC que é o mesmo procedimento, caso tenha ocorrido absurdamente o protesto de títulos antigos como é o caso (embora seja aparentemente impossível, já vi casos assim), se acontecer o protesto indevido, mesmo que já tenha passado o prazo dos 3 dias da notificação para o consumidor devedor suspender o protesto, meu conselho é que realize o depósito judicial do valor, corrigindo-o pela variação do INPC-IBGE, pugnando que os juros de mora corrão apenas da notificação (se existir). Depositada a importância requeira que liminarmente o nome do cliente seja removido do SERASA, SCPC e que o título protestado (se for o caso) fique com o protesto suspenso até o fim da discussão judicial na ação de consignação em pagamento.

OK?! Espero que tenha entendido, caso contrário disponho-me

adv-px@hotmail.com

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Prezada colega,

Acredito que nesse caso, deve ser proposta uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela antecipada para exclusão de registro no SPC e SERESA.

Na ação declaratória, discuta a prescrição do título (cheque). Acho que tenho material a respeito.

Qualquer dúvida, entre em contato no email: thiagovilches.adv@gmail.com e terei o prazer em ajudá-la.

Thiago Vilches
Advogado - OAB/ES 14.825

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Para conhecimento de todos:

Dei entraa numa AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA.
A juíza já DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA; o nome da cliente foi excluído do SPC e SERASA; e estamos aguardando a audiência.

Agradeço a todos os colegas pela ajuda e atenção.

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Parabéns Colega... um abraço

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Parabéns Danielle e que muitas vitórias venham a fazer parte de sua jornada...de nossa né?rsrsrsrsrsr

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Oi , acredita que hoje eu também tive um caso assim? O meu cliente teve o título protestado após transcorrido o prazo de 7 anos. Creio que, tanto a consignação como a Declaratória sejam a solução.

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