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Gustavo D'Andrea

Lei Maria da Penha - intercâmbio de idéias para monografias e TCCs

Em setembro de 2006 publiquei um post, no Forense Contemporâneo, falando sobre a entrada em vigor da Lei 11.340/06 (a Lei Maria da Penha) naquele ano. Desde então, e até recentemente, mais e mais alunos das faculdades de direito vêm tomando a Lei Maria da Penha como assunto central de suas monografias e teses de conclusão de curso (TCCs). Nos comentários ao mencionado post, vemos muitos estudantes em busca de informação sobre a lei para que possam enriquecer seus trabalhos acadêmicos.

Inicio este tópico com a finalidade de servir como uma "central" de intercâmbio de idéias entre aqueles interessados na Lei Maria da Penha. Este tópico poderá ajudar, entre outras coisas:

- na definição de temas para os trabalhos;
- na indicação de material disponível;
- na troca de monografias, entre aqueles que já concluíram;
- na discussão de tópicos a respeito da lei.

Quem estiver realizando sua monografia ou TCC, lembre-se que é essencial a participação do orientador respectivo, para que seja feito um ótimo trabalho.

Tags: lei maria da penha, monografias, tccs

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Respostas a este tópico

Seguem referências de trabalhos produzidos sobre a temática.

Monografia de Graduação: "A EFETIVIDADE DA TUTELA JURÍDICO-PENAL NAS LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE QUANTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER", disponível em: http://www.danielafelix.com.br/pesquisa_4.html.

Artigo apresentado e publicado:
TEIXEIRA, Daniela Felix. AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N° 10.886/2004 FRENTE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO MARIDO CONTRA A MULHER. Publicado na Revista da OAB/SC de Mar. 2005.
Disponível em: http://www.danielafelix.com.br/page_7.html

Capítulo de Livro:
TEIXEIRA, Daniela Felix ; LACERDA, C. M. . OAB em Movimento. In: Giovani Rodrigues Mariot. (Org.). OAB em Movimento. 1ª ed. Florianópolis: Editora OAB/SC, 2005, v. 1, p. -.

Outras fontes de pesquisa: http://www.danielafelix.com.br

Att,
Daniela Felix®

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Prezado Dr., confesso que a princípio achei desnecessário abordar sobre a Lei Maria da Penha. Ledo engano! Representei um réu por lesão corporal leve contra a esposa e filha, e o resultado final foi uma condenação de três meses e quinze dias convertida em prestação de serviços à comunidade, mesmo com a expressa proibição de tal pena alternativa na citada Lei Maria da Penha. Isso mesmo, meu cliente foi, de certa forma, "absolvido".
Assim, considero que é importante debater sobre o assunto.
Parabéns pela iniciativa.

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