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Até que ponto o marketing jurídico é válido? Ou melhor, quais as ferramentas de mkt podem ser aplicadas, sem implicar na banalização da nossa profissão?

Pergunto não sob o ponto de vista das limitações impostas pelo Código de Ética da OAB, mas sob a ótica do que cada um de nós acha aceitável.

Fica aí a pergunta.

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Respostas a este tópico

Marcelo, começo respondendo do ponto de vista de quem não é advogada. Infelizmente o código de ética da OAB é restritivo num ponto que, imagino eu, influencia a postura de cada um no que diz respeito ao tema. Portanto, considero complicado simplesmente separar completamente um do outro. Mas vamos lá...

Se não houvesse código de ética, o mkt jurídico seria bem mais flexível. Vemos por exemplo nos EUA, onde a realidade é bem diferente. Os escritórios têm um caráter bem mais comercial e empresarial. Anunciam mais, mas também se permitem coisas que seria inadmissíveis no Brasil - como anunciar os preços praticados em seu próprio site. Um site que exemplifica bem essa situação é o eJustice, uma empresa voltada para sites jurídicos americanos. Toda vez que navego pelo portfólio deles (vejam aqui), vejo o quão distante é a realidade brasileira. Com ou sem código de ética, acho que a prática de entrar em contato para uma consulta grátis, por exemplo, não seria admitida no Brasil, por uma questão cultural. Mas aí não podemos deixar de lado que o fato da publicidade na advocacia ter 1000 restrições (desde sempre) acaba contribuindo para essa cultura conservadora e tradicionalista.

Voltando à sua questão.

No que diz respeito à nossa realidade, das ferramentas que podem e devem, ser aplicadas, cito algumas: um site BEM elaborado, com navegação fácil, estética harmônica e informações relevantes; jornais informativos; apoio e participação em eventos, congressos, palestras; partcipação em redes; assessoria de imprensa bem feita; logomarca profissional; material gráfico bem feito e apresentável (cartão de visita, presentation, papelaria); e por aí vai...

Depois comento mais.

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Eu levantei essa questão por me enquadrar como um "conservador tradicionalista liberal" (acabei de criar essa descrição minha).

Em outros termos, acredito na utilização de todas as ferramentas de marketing que você citou no último parágrafo, acrescidas de outras, tais como a parceria em eventos sociais ou com entidades de caridade e até mesmo a realização de eventos semelhantes ao torneio de golfe recentemente realizado pelo Demarest & Almeida (se eu não estou enganado).

Porém, sou contra as ferramentas que você relatou serem utilizadas nos EUA, tais como o anúncio de preços no site ou o anúncio em rádio e televisão, como já li um depoimento certa vez.

Eu acredito que o marketing jurídico possa ser explorado de inúmeras outras formas, sem ferir o Código de Ética, ou ainda, sem beirar o ridículo ou ter um caráter apelativo.

Imaginem você visitar o site de um escritório e estar lá:
"Ação Revisional de Financiamento Bancário = R$ 1.500,00"
* indique um cliente e ganhe 30% de desconto.
ou
duas ações pelo preço de uma!!!
ou
parcele suas ações judiciais em até 5 vezes.

Outro exemplo. A novela das 8 (que hoje é quase das 10) tem como personagens um casal homossexual que sofre com a constante discriminação de toda a sociedade, sendo humilhado constantemente.
Um escritório de advocacia, observando o nicho a ser explorado, compra 30 segundos de propagada do intervalo da novela, e toda semana divulga ser especialista em caso de discriminação sexual.

Eu, como advogado, não ficaria confortável com tais ferramentas de divulgação, mesmo que o nosso Código de Ética possibilitasse.

Claro que são casos extremados, mas que amanhã poderão ser vistos. Por isso a pergunta:

"quais as ferramentas de mkt podem ser aplicadas, sem implicar na banalização da nossa profissão?"

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Infelizmente sou obrigado a lhe dar uma péssima notícia.
Com exceção da divulgação aberta dos serviços de advogados na grande mídia, praticamente todas as formas questionáveis de propaganda e promoção que o Dr. comentou já existem e são amplamente conhecidas.

As vezes eu penso que até seria interessante um pouco mais de liberdade, afinal, em tese, as restrições do código de ética da advocacia serviria para proteger os pequenos escritórios das grandes bancas.
Pensando de uma forma mais aprofundada, as vedações protegem quem de quem na realidade?

Vamos pensar?

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Prezados, como eu sempre falo, a regulamentação de ética não oferece restrição alguma a ações de marketing jurídico que tragam resultados. A não ser que você considere que a única maneira de um escritório fazer marketing é através de anúncio em rádio e TV, outdoors, promoções em ponto de venda, telemarketing etc. Talvez resida aí um pouco da razão pela qual muitos consideram a regulametação restritiva.

Eu, outros profissionais de marketing jurídico e muitos advogados estamos convictos de que não há restrição quando o foco for desenvolver relacionamentos duradouros, de sucesso, com benefícios para ambas as partes envolvidas, com vistas à geração de oportunidades, sejam elas novos negócios com clientes atuais (ou inativos), novos clientes, parcerias etc. E nesse sentido, networking, redes, comunidades etc, tudo ganha um peso altamente relevante.

Para mim, o caminho do marketing jurídico passa exatamente por aí.

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Não seria interessante melhor explicitar os conceitos.
Sabemos que marketing é a ação racional e lógica voltada ao mercado com objetivos estratégicos para consecução de um resultado localizados no tempo e no espaço.
Como o nome já diz, propaganga é fazer propagar. É criar uma na mente das pessoas uma necessidade onde esta não existe ou onde ainda não foi despertada.
Quanto à publicidade, esta não recebe nenhum tipo de vedação, cabendo aos interessados usar de criatividade para utilizar a publicidade da melhor forma possível em relação aos seus interesses profissionais.

Responder esta

Marcelo,

Acho que, com bom senso, tudo é válido, inclusive rádio e TV, depende mais do conteúdo e a forma que você apresenta.

Posso escrever um artigo completamente ofensivo ao Código de Ética, ou pariticipar de um programa de TV ou Rádio, periodicamente, dentro do que está permitido no Codigo de Ética.

Alias... falando nisso, as regras deveriam ser moderniadas você não acha?

Abraço!

Rudinei

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Prezados,

Com certeza o nosso Código de Ética merece atualização e que o networking mencionado pelo Marco é, quem sabe, a mais eficaz de todas as ferramentas de marketing, não só para a atração de novos clientes, mas, principalmente, para a retenção de clientes.

A minha idéia, com esse post, é sair desta discussão teórica e genérica (que, de toda sorte, é de imensa valia), para adentrar em casos específicos e concretos. Quem sabe eu não fui muito claro na minha abordagem (confesso que esse é um de meus defeitos).

Poderiamos, então, abordar o tema de outra forma.

A cada semana (ou período suficiente para esgotar o tema) levantariamos a discussão a respeito de uma ferramenta específica de marketing jurídico, falando sobre quais os limites éticos de sua utilização, bem como sobre a melhor forma de se utilizar tal ferramenta.

Assim, um dia falamos sobre o folder institucional. Como ele pode ser utilizado sem ferir o Código de Ética, ou sem extrapolar o bom senso? Quais informações deve conter; qual a linguagem a ser utilizada; qual o formato; quando entregá-lo; quais outras ferramentas podem ser utilizadas concomitantemente; elaboração de folder distinto para cada grupo de clientes em potencial, etc...

Esgotado o tema, falamos sobre o website, realização de eventos, questionário de satisfação, etc...

Eu sinto que haja essa necessidade, pois sempre acabamos numa discussão genérica, dando giros e giros de 360º.

O que acham da idéia?

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