Existe ou não prescrição para cobrar aluguel de imóvel ocupado apenas por um dos herdeiros para os demais herdeiros. O herdeiro que ocupa o imóvel foi notificado extrajudicialmente, via cartório?
A dúvida é saber se este caso se enquadra em que artigo de prescrição ou não há prescrição:
a) Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
ou
b) Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
ou
c) Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, qual é a situação: a, b ou c? Ou existiria outra situação.
Aguardo comentários a respeito da situação.
Grato,
Raimundo
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