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JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS

Até onde a súmula vinculante 14 é forte contributo ao processo penal constitucional?

O que pensam meus colegas:
- que faz preponderar a ampla defesa sobre o forte aparato do Estado? ou
- que podem haver particularidades que façam necessário sigilo durante a investigação?
No meu ponto de vista penso que existem particularidades necessárias às investigações na maioria dos casos e, apesar da visão democrática, esse sigilo deveria sim continuar existindo na fase investigatória.
E vocês...o que pensam a respeito?

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