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Olá pessoal!
Boa tarde.
Eu preciso de ajuda para defesa de cliente que está sendo processado por utilizar em seu bar máquinas "caça níqueis". A primeira se beneficou do acordo do ministério público e agora ? essa é a segunda vez. Como se beneficiar da Lei 9.099? Ele ainda não foi interrogado, e as testemunhas foram ouvidas omente em sede policial. É cliente da assistência (convênio Defensoria) não como agir. Este é o meu 1º caso nessa temática. Alguém pode me ajudar

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Respostas a este tópico

Cara colega a matéria é controvertida. Têm as decisões superiores trilhado caminhos diversos, algumas apontando a atividade como subsumida no tipo penal do art. 50 da Lei de Contravenções Penais, por se constituir jogo de azar, assim considerados em razão do ganho ou perda dependerem exclusiva ou principalmente da sorte do apostador. Outras a concebem como similar à dos bingos e concursos de prognósticos elencados no art. 195, III, da CF/88, atividade lícita, financiadora da seguridade social, apontando para a existência de crime contra a economia popular, caso constatada adulteração no ‘hardware’ ou ‘software’ das referidas, que importem a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, acredito que você pode fazer sua defesa em cima do art 195, III da CF alegando que não houve nenhuma alteração no hardware ou software que importasse em vantagem ilícita, portanto não existe nada de ilegal nisso.
Mister é ressaltar que tais equipamentos são legalmente importados e distribuídos por empresas constituídas e habilitadas na forma da lei para atuarem nos diversos segmentos de diversão eletrônica, recolhendo os impostos e tributos sobre eles incidentes.
Com efeito, jentendo que não constitui ilícito penal a exploração das máquinas ‘caça-níqueis’, desde que não comprovada a violação dos seus programas ou instalados dispositivos que alterem a forma aleatória dos seus resultados.
Espero ter ajudado
bj

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Obrigada pela resposta!
ajudou...
vou pesquisar mais nessa linha de defesa...se tiver alguma jurisprudência de fácil acesso por aí ficarei grata.
bj

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Olá amiga!

A melhor coisa é ir na delegacia mesmo, com o Jeferson disse!

Meus cumprimentos,
Luiz Soares, editor do Jogos Gratis, Jogos de Carros e Jogos de Vestir

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Creio que seja melhor ir na delegacia, pegar os depoimentos e nota de culpa e depois esperar a denúncia - ai na resposta, você defende - acredito que pela reincidência vá pelo rito comum.

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Em um processo semelhante lembro que o laudo foi fundamental para a conclusão do processo criminal à favor do cliente.
Não constava a potencialidade lesiva da máquina (possibilidade de ganho real e vício do jogador), sendo necessário a absolvição.
Outra informação importante é que as máquinas apreendidas já haviam sido destruídas pelo poder público quando tive contato com os autos, não sendo possível a reavalição do software.

Espero ter sido útil.

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De início é preciso saber se ela já foi beneficiada pela transação ou suspensão condicional, pois existe a possibilidade de aplicar o primeiro benefício e posteriormente o segundo, aliás já passei por situação análoga e meu cliente foi beneficiado das duas formas. Para maiores informações veja o artigo http://www.revistajustitia.com.br/artigos/954661.pdf.

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