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Atualmente estamos vivenciando uma era eletrônica, os meios de comunicação estão voltados para a internet, através de variados sites, os documentos são eletrônicos e as transações pela internet ocorrem da mesma forma, a educação à distância (ex.: graduação e pós-graduação) está cada vez mais presente e acessível, e por fim, determinados atos processuais já podem ser realizados por meios eletrônicos.

O Direito não é da Informática, tendo em vista que ele se apresenta como meio de dirimir conflitos oriundos de todos os seguimentos da sociedade.

Tendo em vista que a Informática é espécie do gênero eletrônica, e nem todos os canais de comunicação da era moderna são afeitos especificamente à informática, acho que o melhor conceito a ser adotado seria o do Direito Eletrônico.

Na opinião de vocês qual seria a melhor nomenclatura a ser utilizada: Direito Eletrônico ou Direito da Informática?

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Respostas a este tópico

Olá!

Amanhã comento mais detidamente. Mas, no momento pergunto: e o termo "Direito Digital", se adequaria ao tópico?

Gustavo

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Na minha opinião, nenhum dos dois. Como estudioso do tema desde 1999, este novo ramo do direito vem recebendo várias denominações ao longo do tempo: direito informático, direito virtual, direito cibernético, direito da internet, direito digital, direito elétrônico, direito da informática, direito da tecnologia, direito telemático, etc., não podendo esquecer do outro ramo que é também conhecido neste meio como informática jurídica.
O direito de informática abrange todos os outros temas ligados à tecnologia, inclusive a informática jurídica. Todos os conflitos surgidos em detrimento de um sistema infomático ou qualquer equipamento capaz de "processar dados", como os computadores, calculadoras cienfíficas, smatphones, por exemplo, estão contidos neste novo ramo do direito.
O Direito de Informática é um direito novo, que foge a classificação dualista tradiconal do direito entre público e privado, é um direito que se enquadra na teoria trialista, como um direito misto, relacionando com todos os outros ramos do direito. Acredito que este tópico atende também a indagação do colega Gustavo D´Andrea.

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Caros(as) Amigos(as),

O tema é bastante controverso, com linhas hábeis a defender ambas as definições. Existe ainda uma terceira, nada mencioanda, que fala em Direito Telemático.

Dêem uma olhada no site do IBDE

Na seção de revistas, existe um número especifico sobre o tema, com boas opiniões.

Trato do tema também em meu livro, mas não aprofundo, pois não é o foco.

Abraços.

Wesley

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apesar de ter ganhado corpo a corrente que defende a denominação Direito da Informática, a que tem prevalecido, e que melhor se adequa a esse novo ramo do Direito defende que este seja tratado por Direito Eletrônico
Para o Professor Mário Antônio Lobato de Paiva, a
informática jurídica se ocupa com o estudo dos mecanismos materiais eletrônicos aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade dos mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionem ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão.
Segundo o Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, em sua festejada obra Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico, ”enquanto o direito eletrônico se preocupa com o estudo das questões tecnológicas que interferem no mundo jurídico, a informática jurídica irá se preocupar com as ferramentas a serem adaptadas ao Direito” (Almeida Filho, 2008, p. 22). E cita, para melhor compreensão, o Professor Aldemário de Castro, da Universidade Católica de Brasília, que apresenta as seguintes definições:
Informática jurídica. Faz-se um apanhado das normas e locais, (endereços eletrônicos), de recuperação de informações jurídicas relevantes (legislação, doutrina, jurisprudência e serviços).Direito da informática. Trata-se de uma abordagem jurídica acerca das relações ou intersecções entre os vários ramos do direito e a utilização dos micro-computadores e das redes, particularmente a internet.
Continua seus estudos destacando que:
Se existe divergência até mesmo quanto à denominação Direito, Ciência do Direito e tantas outras teorias acerca da própria Teoria do Direito, como pretender pacificar definições e conceituações tão modernas quanto Direito Eletrônico e Direito da Informática?
O que pretendemos é mostrar a propriedade do termo Direito Eletrônico.
Como entender, pois, Direito? A corrente que repugna a terminologia Direito Eletrônico afirma que o direito não pode ser eletrônico, porque ele não é passível de mecanicidade. Por outro lado, afirmaremos que o Direito não pode ser de uma ciência, como a Informática. E as questões invadiram os tempos até que se pacifique.
O papel do pesquisador, neste momento e nos que se seguirão, é de grande importância. Sem pesquisa - ainda que a de conteúdo, que entendemos ser a melhor utilizada no Direito -, não se chegará a denominadores comuns.
O autor leciona ainda, e cumpre citá-lo incansavelmente até que se alcance a compreensão sobre o que distingue cada denominação:
Não sendo tarefa fácil definir o que venha a ser Direito, entendemos que mais árdua é a tarefa de definir um novo ramo que surge – Direito da Informática ou Direito Eletrônico?
Doutrinadores pátrios, de reconhecida autoridade no assunto, como os professores Paulo Sá Elias e Aldemário Araújo Castro defendem a tese de que a denominação mais correta seria Direito da Informática.
Segundo o Prof. Aldemario Araújo Castro:
Direito da Informática disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação(Droit de l’Informatique, Derecho de Informática, Diritto dell’Informatica, Computer Law, Cyber Law).”
Contudo, diante da definição que ora se apresenta, não se pode admitir que um ramo novo do direito seja definido com tamanha simplicidade. Em que pese todo respeito atribuído ao Prof. Aldemario Araújo Castro, sempre ousamos em divergir de sua posição.
Se as relações e implicações são oriundas das modernas tecnologias da informação, não se pode restringir o direito a um ramo específico de outra área do conhecimento. Não podemos admitir que o direito seja da informática, nem ao menos, quando se trata da Informática Jurídica, que os conhecimentos se apresentem tão dissociados.
Sugere o Professor José Carlos Araújo Almeida Filho em seu artigo Direito Eletrônico ou Direito da Informática? que se faça uma pesquisa nos buscadores da internet, no exemplo foi utilizado o google, com os termos direito eletrônico e direito da informática. Percebe-se que o resultado obtido quando da pesquisa realizada pelo eminente Professor sofreu sensível alteração, tendo em vista que o número de adeptos do termo Direito Eletrônico não apenas alcançou o número de adeptos do termo Direito da Informática, mas o superou expressivamente, indicando a tendência em adotar esta terminologia, visto mais adequada ao tema.

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Carissimos, os termos direito de informatica, direito Virtual, Direito Cibernetico, direito Digital... etc, cada um deles se refere a uma area especifica do direito. basta lembrar que,por exemplo o termo direito cibernetico como muitos denominam, cibernetico significa piloto, navegador, responsavel pela conducao da embarcaçao, portanto se aplicaria especificamente aos navegadores da internet , direito telematico é a conjugaçao do termo telecomunicaçoes com informatica, teve origem no direito frances. Direito digital, particularmente acho o termo menos ligado ao tema, o que é um sistema digital? apenas um sistema que poderá ser tanto analógico com transmissao Digital... muito complexo tentar formatar uma resposta adequada para este termo. Direito de informatica, ora amigos, informatica é meio de comunicaçao e processo de dados eletronicos. Direito virtual, acho que nao se aplicaria a nada, o que é virtual senão algo inexistente, que somente traria efeitos ao tornar-se real. Direito da tecnologia, seria tao apropriado quanto Direito Eletronico, por abrangirem todos os termos anteriores.

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Olá!

Nós brasileiros somos muito expansivos e logo vibramos (até com uma certa euforia) com novidades. É o caso do Direito Digital. Como sou admirador dessa área, sinto-me à vontade para dizer: é questionável se o Direito Digital (parece-me, a melhor denominação) seja Ciência Jurídica autônoma. Para simplificar o tema, não vou adentrar em filigranas teóricas, mas, apenas dizer que para um ramo científico, natural ou social, ser considerado autônomo, é imprescindível que tenha princípios próprios.

Essa, a questão, caros colegas. O Direito Digital teria princípios próprios (como, por exemplo, os tem o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, etc.)? Confesso que tenho lido muito sobre o tema, mas, ainda não vislumbrei a tão decantada autonomia. Atualmente, parece-me que o Direito Digital é desdobramento de outros ramos jurídicos, como o Direito Civil, Penal, etc. Principalmente o Direito Autoral (notem que este último, por não ter princípios próprios, é "parte" do Direito Civil). O mesmo ocorre como o Direito Ambiental do Trabalho, que, por não ter princípios específicos, pertence, claro, ao Direito do Trabalho.

Parece-me, é o que o ocorre com o Direito Digital.

Saudações.

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Prezados,

Não sei se este tópico continua sendo discutido, mas gostaria de fazer um comentário.

Acredito que o melhor termo a ser utilizado seria Direito Digital. Meu fundamento não cita nenhum doutrinador, mas sim a lógica.

Direito Eletrônico abrangeria todo produto eletrônico: liquidificadores, geladeiras, microondas, etc. Pois estes produtos citados são considerados eletrônicos. Não creio que são estes os que hora se estudam, a não ser em outros ramos.

Direito Informático, também seria interessante, mas em primeira linha parece estar estritamente relacionado a equipamentos de Informática, excluindo os demais como os celulares, vejamos que hoje muitos celulares fazem as vezes de um computador, equiparando-se quase que totalmente.

Direito Telemático também não seria de mal grado, pois refere-se a todo equipamento que recebe e envia pacotes de dados através de uma rede de comunicações. Porém acredito que em muitos casos tratados pelo ramo que queremos chegar apenas trataria do equipamento em si, e não do serviço de pacotes de dados enviado pela rede.

Direito Digital. Enfim, a nomeclatura que mais me simpatizo. De fato todo equipamento informático, telemático e em sua maioria os eletrônicos são digitais. Todas nossas linhas telefônicas hoje, por exemplo, foram transformadas para digitais, são poucos, ou zero, os produtos analógicos vendidos. Acho que com esta nomeclatura podemos abranger uma gama extremamente maior do que as demais, diminuindo as controvérsias sobre este assunto nas lides, antes mesmo de se julgar do mérito.

Sonho um dia com uma internet comparada a sociedade real, com usuários registrados por órgãos governamentais, o que irá tornar a rede mundial totalmente segura contra estelionatários e pessoas más intencionadas. Para isso creio que o Judiciário poderia começar a pensar em varas especializadas, MP com promotores especializados e setores da adminitração pública com serviços exatamente para esta fiscalização: polícia virtual, credenciamento dos usuários, enfim, uma internet com limites, não de conteúdo presumindo liberdade de expressão, mas sim segura no sentido de o usuário saber e ter certeza com quem está socializando, contratando ou mesmo conversando.

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nao sei se ainda esta se discutindo o assunto. Porem, agora entrarei no linguajar propriamente tecnico.
tenho formaçao no ramo tecnologico, T.I, rede estruturadas, transmissao de dados, 9 especilizacoes no seguimento de tecnologia e plataformas tecnologicas.
pois bem, os profissionais ramo eletronico riem quando falamos de '' direito digital'' pois digital é uma plataforma que se aplica à determinada area da eletronica, exemplo: quem nao lembra dos celulares analogicos? HDTV ( TV dgital )? linhas telefonicas analogicas e digital, comando de VOZ digital?
ou seja, nós os operadores do Direito utilizamos os termos que melhor soam aos nossos ouvidos, e para tanto citarei alguns doutrinadores que já se posicionaram a esse respeito, Newtos de Lucca, Maria Helena Diniz, Renato Opice Blum, Jacques Labruni entre outros...
o termo direito Virtual é mais hilarico ainda, pensem nobres colegas, o que é virtual? se até o mercado mundial colocou E-commerce.. comercio eletronico. para tanto nao há de se discutir o termo.
concordo plenamente com a colega que disse: o que menos importa é a nomenclatura. o Direito nao pode deixar de conhecer as tendencias naturais da evoluçao. e naturalemente estamos vivenciando uma construçao do novo Direito. precisamos compreender melhor o que anda acontecendo no mundo e as novas relaçoes humanas.
atencisoamente, Renaldo.

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Ah muito o que se discutir, sobre esse tema. Acredito que a denominação é o que menos importa. A aplicação desse direito é o importante, pois a tecnologia so faz se propagar o mais rápido possível. E cabe a nós juristas tomar a redia e discutir sobre as variantes que se seguem como: privacidade, violência...

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