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O que fazer quando o inquilino não deseja assinar contrato de locação, mas continua pagando o aluguel, IPTU e todos os encargos de água, luz e telefone?

Afim de não se perder o inquilino, pois é um bom pagador, há ou não algum respaldo jurídico se for feita notificação extrajudicial, escrevendo sobre a recusa do inquilino de assinar contrato de locação e o responsabilizando pela falta de pagamento do aluguel, IPTU e encargos, além do estado de conservação do imóvel?

Agradeço quem puder esclarecer e comentar este caso.

Abraços,

Raimundo

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Respostas a este tópico

Caro dr. Raimundo

Entendo que se trata de locação ajustada verbalmente, conforme previsão contida no artigo 47 da lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991). Por isto, o ajuste verbal é válido em nosso ordenamento jurídico, encontrando-se os direitos das partes preservados. Consequentemente, havendo prova de todo o alegado (recibos, cartas ou notificações anteriores, testemunhas etc.), seu cliente deve cobrar o pagamento do IPTU e demais encargos ajustados ao inquilino. Aliás, o inquilino, até o momento, pelo que compreendi, vem pagando todo o montante devido mensalmente.

Merece ressalvar que a responsabilidade final pelo pagamento dos encargos tributários é do proprietário do imóvel (locador) perante os órgãos públicos e condomínio, se houver.

Pelo que compreendi, a preocupação está centrada na possibilidade do inquilino deixar de adimplir com suas obrigações, o que, no futuro, obrigaria uma ação judicial. Para isto, o importante é a formação de provas, como, por exemplo, a emissão de recibos de pagamento de alugueres, devidamente assinados pelo inquilino, a título de entrega do recibo, bem como a presença de possíveis testemunhas no ato do pagamento do aluguel e entrega do respectivo recibo.

Espero ter ajudado ao colega.

Saudações

Ricardo D´Acri

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Prezado Dr. D' Acri,

Agradeço pela sua atenção. O que não consigo é ter algo do inquilino com a assinatura dele. Ele é totalmente contra qq documento assinado. Ele paga tudo em dia e em dinheiro, mas não quer ver o nome dele em lugar algum.

O Sr. acha que seria melhor é enviar uma notificação extrajudicial, colocando-o ciente de seus deveres, ou não?

Grato,

Raimundo

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Caro dr. Raimundo

Onde não há problema, devemos manter a relação em harmonia. Se ele paga o que deve, não vejo necessidade de promover qualquer notificação. Penso que a melhor forma, no momento, é a de formar prova testemunhal. Assim, havendo encontros entre locatário e locador, este deve se fazer acompanhar por testemunha. Nada mais. É o que penso.

Saudações

Ricardo

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Raimundo

Sem contrato escrito o locador deve respeitar a regra da lei.

Não poderá cobrar o IPTU em ação de cobrança contra o inquilino.

Terá de indenizar as benfeitorias realizadas, etc.

Dificuldade para rescindir o contrato, e, consequentemente, o despejo.

É importante alertar o locador sobre os riscos e se mantiver a locação sem contrato, torça para que não haja problemas até a desocupação.

Abraços,

Rafael.

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Prezado Sr. Rafael,

Então, como se pode formalizar um contrato escrito se o inquilino não aceita assinar nada?

Grato pela atenção,

Raimundo

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