Prezados,
Uma nova questão jurídica vem à debate.
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Qual a solução que deve ser adotada para a proteção do consumidor nos abusos cometidos por empresas de telefonia?
1. Alteração do Código de Defesa de Consumidor
2. Fiscalização e aplicação efetiva da lei
3. Punição financeira – aplicação de multas
4. Punições mais severas
Comentário de Nádia Luque em 6 agosto 2009 às 9:48
Dr. Ricardo,
Diante da fragilidade do consumidor, nas relações com as empresas de telefonica, tudo está em grande desordem. A falta de fiscalização deixa estas empresas a vontade para cometer abusos, e consequentemente com a falta de fiscalização também não haverão penalidades, nem financeiras e muito menos as mais severas.
Sem dúvida, estamos diante da fragilidade absoluta do órgão fiscalizador. A ANATEL mais parece sócia das empresas de telefonia do que uma agência reguladora e fiscalizadora. A solução, como nos países desenvolvidas, é a ferrenha fiscalização, com aplicação de multas pesadas, para que os desmandos não se repitam. Assim, só a fiscalização, á luz do que a legislação define, pode ordenar o mercado, evitando a vitimização do consumidor/usuário. Como exemplo, basta lembrar que à época da privatização, foi amplamente dito que as cidades, principalmente as áreas centrais e seus respectivos bairros, teriam a cada 500m um telefone público. Aqui no Rio de Janeiro, simplesmente os orelhões foram retirados. Somente no centro da cidade e na zona sul existem orelhões. Mesmo assim, a senhora andará mais de 500m para chegar a um deles. O que falta? Fiscalização e aplicação de multa, à luz da legislação existente.
Saudações
Ricardo D´Acri
Comentário de Nádia Luque em 15 julho 2009 às 14:25
Obrigada, por participar da enquete.
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Abraços
Nádia Luque
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